LEI Nº 1.484, DE 1º DE DEZEMBRO
DE 1976
AUTOR:
VEREADOR RUBENS BELÉM
MANOEL
ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que
a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarada de utilidade
pública, para todos os fins de direito, a Associação Profissional das Empresas
de Artes Fotográficas de Cuiabá-MT., com sede e foro
na cidade de Cuiabá, sito à Rua Batista das Neves, nº 656.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon”, Cuiabá em, 1 de dezembro de 1976.
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.