REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.492, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976

 

AUTOR: VEREADOR ALVES FERRAZ

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A TENDA ESPÍRITA SÃO DOMINGOS SÁVIO, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os fins de direito, a Tenda Espírita São Domingos Sávio, com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá em, 15 de dezembro de 1976.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.