LEI Nº 1.492, DE 15 DE DEZEMBRO
DE 1976
AUTOR:
VEREADOR ALVES FERRAZ
MANOEL
ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que
a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarada de utilidade
pública, para todos os fins de direito, a Tenda Espírita São Domingos Sávio,
com sede nesta Capital.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon”, Cuiabá em, 15 de dezembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.