REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.493, DE 29 DE MARÇO DE 1977

 

AUTOR: VER. BENEDITO ALVES FERRAZ

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “PRONAOS” CUIABÁ – AMORC – ENTIDADE ASSISTENCIAL, CULTURAL, ARTÍSTICA E CIENTÍFICA.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o “Pranaos” Cuiabá – “Amorc” – entidade assistencial, cultural, artística e científica, fundada em 25 de julho de 1.976.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 29 de março de 1977.

 

DR. MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.