LEI Nº 1.494, DE 29 DE MARÇO DE
1977
AUTOR:
VEREADOR BARBOSA CARAMURU
MANOEL ANTONIO
RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Baseado no que preceitua o artigo 2º do Decreto Lei nº
3.365 de 21 de junho de 1941, fica declarado de Utilidade Pública para efeito
de desapropriação o Clube Feminino, edificado na Rua Barão de Melgaço nº 3789 para que nele seja instalada a sede do
Teatro Municipal de Cuiabá.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o
crédito necessário para atender as despesas da presente Lei:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon”, em Cuiabá, 29 de março de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.