REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.494, DE 29 DE MARÇO DE 1977

 

AUTOR: VEREADOR BARBOSA CARAMURU

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO O CLUBE FEMININO, NESTA CAPITAL.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Baseado no que preceitua o artigo 2º do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, fica declarado de Utilidade Pública para efeito de desapropriação o Clube Feminino, edificado na Rua Barão de Melgaço nº 3789 para que nele seja instalada a sede do Teatro Municipal de Cuiabá.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito necessário para atender as despesas da presente Lei:

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 29 de março de 1977.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.