REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.508, DE 23 DE JUNHO DE 1977

 

AUTOR: VEREADOR ROBERTO FRANÇA

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA DOS PESCADORES DA AMAZÔNIA MATO-GROSSENSE LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Cooperativa dos Pescadores da Amazônia Mato-Grossense Ltda., com sede e foro na Comarca de Cuiabá.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 23 de junho de 1977.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.