LEI Nº 1.510, DE 15 DE JULHO DE
1977
AUTOR:
VEREADOR BARBOSA CARAMURU
MANOEL ANTONIO
RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarado para todos os fins de Direito de Utilidade
Pública Municipal o “Centro Espírita Senhor do Bonfim” com
sede nesta Capital no Bairro do Dispraiado estrada
do Machado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em, Cuiabá, 15 de julho de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.