LEI Nº 1.513, DE 12 DE SETEMBRO
DE 1977
AUTOR:
VEREADOR ROBERTO FRANÇA
MANOEL ANTONIO
RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos
os fins de direito o Centro Espírito Nossa Senhora da Conceição, Terreiro Tio
Agostinho da Bahia, com sede nesta Capital a rua
Corumbá, continuação da Travessa Perimetral S/N.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em, Cuiabá, 12 de setembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.