LEI Nº 1.530 DE 19 DE DEZEMBRO
DE 1977
AUTOR:
VEREADOR MOISÉS MARTINS
MANOEL ANTONIO
RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a
Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos
os fins de direito a Associação Brasileira de Odontologia Secção de Mato
Grosso, com sede a Rua 13 de Junho nº 2.696 nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em, Cuiabá, 19 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.