LEI Nº 1.531, DE 19 DE DEZEMBRO
DE 1977
AUTOR:
VER. BARBOSA CARAMURU
MANOEL ANTONIO
RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de
desapropriação, nos termos que preceitua o artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.365,
de 21/06/1941, a área localizada na Rua Pedro Pedrossian,
no Bairro Campo Velho, nesta Capital, com as seguintes dimensões: à direita,
limitando-se com Raimundo Moreira Farias, com 25 metros; a esquerda, com 30 metros limitando com Natália Santos
Soares e tendo nos fundos, 20 metros, com limite às terras de João Cândido
Xavier e Sebastião Alencastro de Alencar.
Art. 2º A área mencionada no artigo anterior, é destinada à Igreja
Assembléia de Deus, que tem o seu templo edificado naquele local.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em, Cuiabá, 19 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.