REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.531, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977

 

AUTOR: VER. BARBOSA CARAMURU

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE MENCIONA.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, nos termos que preceitua o artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/1941, a área localizada na Rua Pedro Pedrossian, no Bairro Campo Velho, nesta Capital, com as seguintes dimensões: à direita, limitando-se com  Raimundo Moreira Farias, com 25 metros; a esquerda, com 30 metros limitando com Natália Santos Soares e tendo nos fundos, 20 metros, com limite às terras de João Cândido Xavier e Sebastião Alencastro de Alencar.

 

Art. 2º A área mencionada no artigo anterior, é destinada à Igreja Assembléia de Deus, que tem o seu templo edificado naquele local.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 19 de dezembro de 1977.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.