REVOGADA PELA LEI N° 2023, DE 09 DE NOVEMBRO
DE 1982
LEI Nº 1.537, DE 25 DE
ABRIL DE 1978
AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
MANOEL ANTONIO
RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica delimitadas as áreas urbana
e de Expansão Urbana no Município de Cuiabá, MT.
Art. 2º A Área Urbana fica compreendida pelos seguintes, limites,
linhas e confrontações:
Como ponto
inicial a confluência do córrego da pinheira com o Rio Cuiabá, (em frente ao
povoado de passagem da conceição)por este córrego
acima até sua principal cabeceira, desta por uma linha reta imaginária até a
rodovia MT, 305 (Cuiabá – Chapada dos Guimarães) ponto em que esta deixa o
limite da área do CPA, por este contorno da área do CPA até o encontro com o
córrego do Moinho, por este contorno da área do CPA até o encontro com o
córrego do Moinho, por este a jusante até a BR 163 por esta, em direção sudeste
até o ponto em que encontra a linha imaginária, representada pelo
prolongamento, no sentido Noroeste, da rodovia que vai para Santo Antonio do Leverger. Prosegue-se no mesmo
sentido, a partir da Avenida Rio Branco, (Antiga BR 364) até o encontro com o
Córrego São Gonçalo, por este a jusante até o Rio Cuiabá por este o montante
até o ponto inicial.
Art. 3º À Área da Expansão Urbana ficam estabelecidos os seguintes
limites:
Partindo da
confluência do Rio Cuiabá com o Córrego São Gonçalo, por este até a rodovia que
vai para Santo Antonio de Leverger, por esta no sentido norte até a BR 163 por esta no sentido
noroeste até o córrego do moinho, por este até o contorno do CPA, por este no
sentido norte até o ponto de tangência da reta imaginária que partindo do
quilometro 11,2 da BR 163 vem encontrar este contorno. Por esta linha no
sentido sul até a BR 163, por esta até o quilometro 15,8. Deste ponto
perpendicular a BR 163, no sentido sul, com 1.500 metros, mudando de rumo,
formando ângulo de 90º no sentido oeste com 4.600 m, deste ponto por uma
linha reta imaginária e perpendicular a rodovia para santo Antonio de Leverger. Partindo deste ponto no sentido oeste, em ângulo
de 45º até o Rio Cuiabá, por este a montante até o ponto de partida.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a lei número 1364, de 12 de março de 1974.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 25 de Abril de 1978.
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.