LEI Nº 1.550, DE 06 DE JUNHO DE
1978
AUTOR:
VER. BARBOSA CARAMURU
MANOEL ANTONIO
RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos
os fins e direitos, o São Paulo Futebol Clube, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em, Cuiabá, 06 de Julho de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.