LEI Nº 1.551, DE 06 DE JULHO DE
1978
AUTOR:
VER. ALVES FERRAZ
MANOEL ANTONIO
RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declara de Utilidade Pública Municipal, para
todos os fins de direito, o Centro Espírita Pastorinha Joana Darc-Seara de Pae Roberto de Aruanda, com sede nesta Capital, no bairro do Carumbé.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 06 de Julho de
1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.