REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.551, DE 06 DE JULHO DE 1978

 

AUTOR: VER. ALVES FERRAZ

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPIRITA PASTORINHA JOANA DARC-SEARA DE PAE ROBERTO DE ARUANDA, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica declara de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, o Centro Espírita Pastorinha Joana Darc-Seara de Pae Roberto de Aruanda, com sede nesta Capital, no bairro do Carumbé.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 06 de Julho de 1978.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.