REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.557, DE 20 DE SETEMBRO DE 1978

 

AUTOR: VER. COSTA MARQUES

 

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, A IGREJA ADVENTISTA DO 7º DIA, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declara de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a Igreja Adventista 7º Dia, com sede nesta Capital, à Rua Barão de Melgaço s/n.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 20 de setembro de 1978.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.