LEI Nº 1.557, DE 20 DE SETEMBRO
DE 1978
AUTOR:
VER. COSTA MARQUES
MANOEL ANTONIO
RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declara de Utilidade Pública Municipal, para todos os
fins de direito, a Igreja Adventista 7º Dia, com sede nesta Capital, à Rua
Barão de Melgaço s/n.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em, Cuiabá, 20 de setembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.