LEI Nº 1.573, DE 12 DE DEZEMBRO
DE 1978
AUTOR:
VER. ROBERTO FRANÇA
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declara de Utilidade Pública Municipal para todos os
fins de direito a Corporação Religiosa, Tabernáculo
Evangélico de Jesus, Casa da Benção de Deus, com registro nacional de nº 12.856
com sede nesta Capital, a Rua 13 de junho 1.609.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em, Cuiabá, 12 de dezembro de 1978
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.