REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.573, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1978

 

AUTOR: VER. ROBERTO FRANÇA

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A CORPORAÇÃO RELIGIOSA TABERNÁCULO EVANGÉLICO DE JESUS.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declara de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de direito a Corporação Religiosa, Tabernáculo Evangélico de Jesus, Casa da Benção de Deus, com registro nacional de nº 12.856 com sede nesta Capital, a Rua 13 de junho 1.609.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 12 de dezembro de 1978

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.