AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
GUSTAVO DE ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL
DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de
Cuiabá, MT, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Cúria
Metropolitana de Cuiabá uma área de terreno medindo 100,00 m2, de
propriedade do patrimônio do Município situada no Bairro Nossa Senhora
Aparecida, Distrito do Coxipó da Ponte, nesta capital
destinada à construção de uma Igreja.
Art. 2º A área a ser doada possui os seguintes limites e
confrontações:
Ao Norte com a
Rua L – 9
Ao Sul com a
Travessa M – 3
A Leste com a Rua D – 4
A Oeste com a Rua E – 5
SITUAÇÃO DOS
MARCOS.
O marco 1 está cravado no alinhamento da Rua E – 5, esquina com a
Travessa M – 3;
O marco 2 está cravado no alinhamento da Rua T – 4 com um rumo
magnético de 6º30NE, e a distância de 66,50m, com marco I.
O marco 3 está cravado no alinhamento da Rua D – 4 esquina com a Rua
1 – 9, com rumo magnético de 20ºNW e a distância de
100 00m, do marco 2;
O marco 4 está cravado no alinhamento da Rua 1 – 9 com rumo
magnético 64º15S/W e a distância de 39m do marco 3;
O marco 5 está cravado no alinhamento da Rua 1 – 9 com rumo
magnético de 60º45’ SW e a distância de 14m do marco 4;
O marco 6 está cravado no alinhamento da Rua E – 5 com rumo
magnético de 55.15 SW e o rumo magnético de 34º 00’ SE, e a distância de 100m
até o marco 1.
Art. 3º O prazo para início e término das obras será de 01 (hum) e 02 (dois) anos respectivamente, contados a partir da
data da lavratura da escritura, correndo as despesas com transcrição por conta
do doador, pela dotação:
03 –
Procuradoria Municipal;
2.01 –
Manutenção das Ativ. da
Procuradoria Municipal;
3.1.3.0 – Serviços
de Terceiros e Encargos;
3.1.3.2 –
Outros Serviços e Encargos;
Art. 4º O não cumprimento do prazo previsto no artigo 3º importará
na caducidade da presente doação, independente de qualquer notificação judicial
ou extra-judicial.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá 23 De Março De 1979.