REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.656, DE 19 DE OUTUBRO DE 1979

 

AUTOR: VER. ROBERTO FRANÇA

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DE MATO GROSSO.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de utilidade pública Municipal, para todos os fins de direito o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Mato Grosso com sede a rua 13 de Junho, nº 207 – Galeria GG, 7º andar, sala 703 no 1º Distrito desta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal "Marechal Rondon", em Cuiabá, 19 de outubro de 1979.

 

Arquiteto GUSTAVO ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.