AUTOR: VER.
ROBERTO FRANÇA
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ –
MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
Declarado de utilidade pública, para todos os fins de direito, o Centro
Espírita Nossa Senhora Corcovado, com sede estabelecida nesta Capital, à
Avenida Generoso Malheiros, nº 550 Cohab-Velha.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal
"Marechal Rondon", em Cuiabá, 18 de dezembro de 1979.