REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.679, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979

 

AUTOR: VER. BARBOSA CARAMURÚ

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PAIAGUÁS, DESTA CAPITAL.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito a Associação Atlética Paiaguás, com sede à Avenida Miguel Sutil, nº 3.404, no Bairro Pico do Amor, nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Paço Municipal "Marechal Rondon", Em Cuiabá, 18 de dezembro de 1979.

 

Arquiteto GUSTAVO ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.