LEI Nº 1.680, DE 19 DE OUTUBRO
DE 1979
AUTOR:
VER. ROBERTO FRANÇA AUAD
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ –
MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
Declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito o Brahma Atlético Clube, com sede na estrada do Moinho, Km
2,5 Distrito do Coxipó da Ponte nesta capital.
Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal
"Marechal Rondon", Em Cuiabá, 18 de dezembro de 1979.