AUTOR: VER.
ALDIZIO CRUZ
PUBLICADA NO
D. O . Nº 18.139/80 DE 14/08/80
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -
MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Todos os loteamentos das Imobiliárias à
serem aprovadas pelo Poder Executivo Municipal, ficam na obrigação de doarem ao
Município uma área de terreno com 10.000m², (1Hc),
para neles serem construídos um campo de futebol.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário:
Paço Municipal
“Marechal Rondon”, em Cuiabá, 27 de Junho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.