REVOGADA PELA LEI N° 1722, DE 07 DE JULHO DE 1980

 

LEI Nº 1.705, DE 27 DE JUNHO DE 1980

 

AUTOR: VER. ALDIZIO CRUZ

PUBLICADA NO D. O . Nº 18.139/80  DE 14/08/80

 

“TORNA-SE OBRIGATÓRIO AS IMOBILIARIAS A SEREM APROVADAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL DOAREM UMA ÁREA DE TERRA COM 10.000, PARA CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL”.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Todos os loteamentos das Imobiliárias à serem aprovadas pelo Poder Executivo Municipal, ficam na obrigação de doarem ao Município uma área de terreno com 10.000, (1Hc), para neles serem construídos um campo de futebol.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário:

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 27 de Junho de 1980.

 

ARQUITETO Gustavo Arruda

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.