LEI Nº 1.708, DE 30 DE JUNHO DE
1980
AUTOR:
Ver. ROBERTO FRANÇA
PUBLICADA
NO D. O . Nº 18.127/80 29/07/80
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL
DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal
de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de
direito o Clube de Operadores de Rádio da Faixa do Cidadão, com sede
estabelecida nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 30 de Junho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.