REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.708, DE 30 DE JUNHO DE 1980

 

AUTOR: Ver. ROBERTO FRANÇA

PUBLICADA NO D. O . Nº 18.127/80  29/07/80

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CLUBE DE OPERADORES DE RADIO DA FAIXA DO CIDADÃO”.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de direito o Clube de Operadores de Rádio da Faixa do Cidadão, com sede estabelecida nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

 

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 30 de Junho de 1980.

 

ARQUITETO Gustavo Arruda

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.