LEI Nº 1.765, DE 30 DE DEZEMBRO
DE 1980
AUTOR:
VER. RUBENS BELÉM
O ARQUITETO
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de
direito, a Sociedade Esportiva Boa Vista, com sede à rua
Antonio Batista Belém, nº 533, bairro da Lixeira, nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 30 de Dezembro
de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.