LEI Nº 1.768, DE 30 DE DEZEMBRO
DE 1980
AUTOR:
VER. MAURO LÚCIO
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ –
MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de
direito a “Sociedade Esportiva Boa Viagem”, com sede nesta capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 30 de dezembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.