LEI Nº 1.770, DE 30 DE DEZEMBRO
DE 1980
AUTOR:
VER. OVÍDIO FERNANDES
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -
MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de
direito a Federação Matogrossense de Futebol de
Salão, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 30 de dezembro de
1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.