LEI Nº 1.779, DE 30 DE DEZEMBRO
DE 1980
AUTOR:
VER. MOISÉS MARTINS
ARQUITETO
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins
de direitos, a Missão Bereana do Brasil, com sede na
Quadra 43, Casa 3, Bairro Jardim Califórnia, nesta
Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 30 de dezembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.