AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO
DIÁRIO OFICIAL Nº 18412 DE 22/09/81.
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O parágrafo 1º do art. 17, da Lei 1547,
de 22/06/78, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 17º...................................................................................................
§ 1º Os veículos
dotados de 02 (duas) portas não poderão em qualquer hipótese, exceder a 80%
(oitenta por cento) do total de táxis em circulação no Município, e não poderão da mesma forma transportar mais de 03 (três)
passageiros”.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 14 de setembro de 1981.