AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO
DIÁRIO OFICIAL Nº 18449 DE 17/11/81.
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar
convênio com o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso –
DETRAN, com vistas à implantação e execução do Serviço de Estacionamento “Faixa
Azul”, nas vias e logradouros Públicos de Cuiabá. (NR) (Redação dada
pela Lei nº 1.943, de 13 de abril de 1982)
Art. 2º O Convênio a
que se refere o artigo anterior, fará parte integrante desta Lei.
Art. 3º O artigo 3º da Lei nº 1627, de 29 de junho
de 1979, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Da
arrecadação proveniente da execução desta Lei, 60% (sessenta por cento), será
incorporada ao Orçamento Municipal, e 40% (quarenta por cento), ao Orçamento do
Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso – DETRAN.
Art. 5º Esta Lei,
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 16 de novembro de 1981.