REVOGADA PELA LEI N° 3369, DE 13 DE SETEMBRO DE 1994

 

LEI Nº 1.872, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1981

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18449 DE 17/11/81.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 1627/29.06.79, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso – DETRAN, com vistas à implantação e execução do Serviço de Estacionamento “Faixa Azul”, nas vias e logradouros Públicos de Cuiabá. (NR) (Redação dada pela Lei nº 1.943, de 13 de abril de 1982)

 

Art. 2º O Convênio a que se refere o artigo anterior, fará parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º O artigo 3º da Lei nº 1627, de 29 de junho de 1979, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Da arrecadação proveniente da execução desta Lei, 60% (sessenta por cento), será incorporada ao Orçamento Municipal, e 40% (quarenta por cento), ao Orçamento do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso – DETRAN.

 

Art. 5º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 16 de novembro de 1981.

 

ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.