LEI Nº 1.874, DE 16 DE NOVEMBRO
DE 1981
AUTOR:
VER. BARBOSA CARAMURU
PUBLICADA
NA GAZETA MUNICIPAL EM 30/11/81
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
Declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos o “Sindicato dos Empregados no Comércio de Cuiabá”, com sede
provisória, Praça Couto Magalhães, nº 850, nesta Capital.
Art. 2º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 16 de novembro de 1981.