LEI Nº 1.896, DE 11 DE DEZEMBRO
DE 1981
AUTOR:
VER. MAURO LÚCIO
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
Declarado de Utilidade Pública Municipal, o TOURING CLUB DO BRASIL – Delegacia
de Cuiabá, com sede nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 11 de dezembro de 1981.