REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.898, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981

 

AUTOR: VER. JOÃO BARBOSA CARAMURU

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19377 DE 27/08/85

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CASA DOS FILHOS E AMIGOS DE POXORÉO COM SEDE EM PASCOAL RAMOS, NO COXIPÓ DA PONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos a “CASA DOS FILHOS E AMIGOS DE POXÓREO”, com sede em Pascoal Ramos – Coxipó da Ponte, nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 11 de dezembro de 1981.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.