REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.899, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981

 

AUTOR: VER. JOÃO BARBOSA CARAMURÚ

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O BLOCOPLAN ESPORTE CLUBE, COM SEDE NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos o “BLOCOPLAN ESPORTE CLUBE”, com sede à Rua Cláudio Manoel da Costa, nº 111, nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 11 de dezembro de 1981.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.