LEI Nº 1.899, DE 11 DE DEZEMBRO
DE 1981
AUTOR:
VER. JOÃO BARBOSA CARAMURÚ
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica Declarado
de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos o “BLOCOPLAN
ESPORTE CLUBE”, com sede à Rua Cláudio Manoel da Costa, nº 111, nesta Capital.
Art. 2º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 11 de dezembro de 1981.