LEI Nº 1.909, DE 17 DE DEZEMBRO
DE 1981
AUTOR:
VEREADOR BARBOSA CARAMURU
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal para todos os
fins e direitos a “Igreja Apostólica”, com sede à Rua São Joaquim, no Bairro do
Porto, nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei, entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 17 de dezembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.