O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à D. Hermenegilda
Duarte da Silva, uma pensão mensal de Cr$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros), a partir desta data.
Art. 2º Para atender às despesas decorrentes desta lei, neste
exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o
necessário crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 07 de abril de 1953.
MANOEL JOSÉ ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.