LEI Nº 1916, DE 17 DE DEZEMBRO
DE 1981
AUTOR:
VER. MAURO LÚCIO RODRIGUES
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública, para todos os fins e
direitos, a Tenda Espírita “Santa Izabel” – Terreiro de Pai Fabrício de Aruanda – Padroeiro “São Benedito”, com sede nesta Capital,
a Rua Osório Duque Estrada, s/nº, Bairro Araés.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 17 de dezembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.