LEI Nº 1.921, DE 17 DE DEZEMBRO
DE 1981
AUTOR:
VER. MAURO LÚCIO RODRIGUES
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos
os fins e direitos, a ASFAZ/MT – Associação dos Servidores do Ministério da
Fazenda em Mato Grosso, com sede nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei, entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 17 de dezembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.