LEI Nº 1.960, DE 25 DE MAIO DE 1982

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS À IGREJA APOSTÓLICA “HORA MILAGROSA”, DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É doado à Igreja Apostólica “HORA MILAGROSA” de Cuiabá, um imóvel situado no Bairro Zé Pinto, nesta Capital.

 

Art. 2º O imóvel doado possui uma área de 680,32 m2 (seiscentos e oitenta metros e trinta e dois centímetros), destinado à construção de uma Igreja. (Redação dada pela Lei nº 2722, de 07 de dezembro de 1989)

 

Art. 3º O imóvel a que se refere o artigo 1º é de propriedade do patrimônio Municipal, tem a forma de quadrilátero irregular medindo 680,32(seiscentos e oitenta metros e trinta e dois centímetros) com os seguinte limites e caminhamento: (Redação dada pela Lei nº 2722, de 07 de dezembro de 1989)

 

O MP1. está localizado no alinhamento da Rua Barra do Garça e limita com terras de quem de direito, com o ângulo interno de 95º00'. Dele, seguiu-se uma linha de 30,00m, com o rumo magnético de 53º46'NE, até atingir o MP2. O MP2, está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Rua Barra do Garça e com a Av. Agrícola Paes de Barros com o ângulo interno de 84º45'. Dele, seguiu-se uma linha de 30,00m, até atingir o MP3. O MP3, está localizado no alinhamento da Rua Agrícola Paes de Barros e tem limites com a área de propriedade da Igreja Apostólica com ângulo interno de 69º19'. Dele, seguiu-se uma linha de 32,00m, até atingir o MP4. O MP4 está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com área de propriedade da Igreja Apostólica  e terras de Quem de Direito com ângulo interno de 110º56'. Dele, seguiu-se uma linha de 14,60m, até atingir o MP1. LIMITA-SE: Ao Norte com a Rua Barra do Garça, Ao Sul com a área da Igreja Apostólica, a Leste com a Av. Agrícola Paes de Barros, e a Oeste com Quem de Direito. (NR) (Nova redação dada pela Lei nº 2722 de 07 de dezembro de 1989). (Redação dada pela Lei nº 2722, de 07 de dezembro de 1989)

 

Art. 4º O prazo para ínicio e término das Obras, será de 01 (um) e 02 (dois) anos respectivamente contados a partir da data da lavratura da escritura, correndo as despesas com transcrição por conta do doador pela dotação:

 

03 – Procuradoria Municipal

2.01 – Manutenção das Atividades da Procuradoria Municipal

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.

 

Art. 5º O não cumprimento do prazo previsto no art. 4º, importará na caducidade da presente doação, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.

 

Art. 6º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 25 de maio de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.