LEI Nº 1.997, DE 16 DE SETEMBRO
DE 1982
AUTOR:
BENEDITO PINHEIRO
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a
“ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS VIGILANTES”, com sede à Rua Voluntários da
Pátria, nº 75, nesta Capital.
Art. 2º A presente
Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro, em, 16 de setembro de 1982.