LEI Nº 1.998, DE 16 DE SETEMBRO
DE 1982
AUTOR:
VER. JOÃO BARBOSA CARAMURÚ
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos a
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA COMISSÃO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO AGRÍCOLA DO
ESTADO DE MATO GROSSO – ACEPA/MT “ASCEPA/MT”, com sede no Edifício da
Secretaria de Agricultura – Av. B s/n – CPA, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei,
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro, em, 16 de setembro de 1982.