LEI Nº 2.003, DE 20 DE SETEMBRO
DE 1982
AUTOR:
VER. JULIANO COSTA MARQUES
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de
Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos a
SOCIEDADE FILANTRÓPICA FILADÉLFIA, com sede à Rua Joaquim Murtinho nº 1544,
nesta Capital.
Art. 2º A presente
Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro em, 20 de setembro de 1982.