LEI Nº 2.055 DE 05 DE MAIO DE
1983
AUTOR:
VER. BARBOSA CARAMURU
PUBLICADA
NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18.868 DE 03/08/83
NILDO
LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarada de Utilidade
Pública Municipal, para todos os fins de direito, a Tenda Espírita São José,
com sede à Rua A, nº 428, Quadra 8, no Bairro Novo
Terceiro, nesta Capital.
Art.
2º A presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro, em, 05 de maio de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.