LEI Nº 2.060, DE 16 DE MAIO DE
1983
AUTOR:
VER. GOMERALDO DE BARROS
ANILDO DE LIMA
BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos
os fins de direito, a Associação Farmacêutica de Mato Grosso, com sede à Rua
Antonio Maria nº 125, 1º andar, Centro.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro, em, 16 de maio de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.