LEI Nº 2.072, DE 06 DE JUNHO DE
1983
AUTOR:
VER. ROBERTO NUNES
PUBLICADO
NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18.868 DE 03/08/83
ANILDO LIMA
BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de
direitos, o Centro Cultural dos Nordestinos, com sede à Rua Antônio Maria – nº
680, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro
em, 06 de junho de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.