REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 2.072, DE 06 DE JUNHO DE 1983

 

AUTOR: VER. ROBERTO NUNES

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18.868 DE 03/08/83

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, O CENTRO CULTURAL DOS NORDESTINOS EM MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direitos, o Centro Cultural dos Nordestinos, com sede à Rua Antônio Maria – nº 680, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 06 de junho de 1983.

 

ANILDO LIMA BARROS

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.