LEI Nº 2.073, DE 07 DE JUNHO DE
1983
AUTOR:
VER. OVÍDIO FERNANDES
PUBLICADA
NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18868 DE 03/08/83
ANILDO LIMA
BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos
os fins de direito, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Hidro e Termelétricas no Estado de Mato Grosso, com sede na
Rua Alberto Velho Moreira, nº169, nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei, entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro Em, 07 de junho de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.