LEI Nº 2076A, DE 21 DE JUNHO DE
1983
AUTOR:
VER. BARBOSA CARAMURÚ
PUBLICADA
NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18868 EM 03/08/83
ANILDO LIMA
BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, para todos
os fins e direitos, a Associação de Moradores do Bairro Santo Antonio do Pedregal, com sede nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei, entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro em, 21 de junho de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.