LEI Nº 2.117, DE 06 DE OUTUBRO
DE 1983
AUTOR:
VER. AGRIPINO BONILHA FILHO
PUBLICADO
NO DIÁRIO OFICIAL N 18925 DE 25/10/83
ANILDO LIMA
BARROS, Prefeito
Municipal de Cuiabá-Mt., faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para todos os fins de
direito, o CCORC – Clube de Corredores de Cuiabá, localizada à Rua Pedro
Celestino, nº 316, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Municipal “Marechal Rondon” em, 06 de outubro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.