REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 2.122, DE 28 DE OUTUBRO DE 1983

 

AUTOR: VEREADOR WILSON COUTINHO

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – AGÊNCIA CUIABÁ-MT.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Atlética do Banco do Brasil – Agência Cuiabá-MT., com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 28 de outubro de 1983.

 

ANILDO LIMA DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.