O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço
“Pavimentação e Conservação de Ruas e Praças”, um redito especial de Cr$
76.051,60 (setentae seis mil e cincoenta um cruzeiros e sessenta centavos),
destinado a cobrir as despesas ocorridas com o mesmo serviço no exercício
anterior.
Art. 2º O presente crédito será custeado com o excesso de
arrecadação previsto por meio de índices técnicos baseados na execução
orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 16 de novembro de 1953.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.