O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço “Dívida
Pública”, um crédito especial de Cr$ 103.072,40 (cento e tres
mil setenta dois cruzeiros e quarenta centavos), para atender as despesas de
exercícios anteriores, que figuram no último Balanço, como Dívida Não
Consolidada:
Adildo Jacinto da Silva |
8.960,00 |
Abdala Mansur
Bumlai |
12.018,70 |
Francisco Mecchi |
14.285,30 |
J. Virginio & Cia |
18.726,00 |
João Frederik Klolhase |
800,00 |
Kartro S/A |
9.383,00 |
Laurent Salies |
1.500,00 |
Petracco Niccoli |
9.462,60 |
Shell Mex
Brazil Limited |
16.978,50 |
Tufik Affi |
5.958,30 |
Barros Leite & Cia Ltda |
5.000,00 |
|
Cr$ 103.072,40 |
Art. 2º O valor do presente crédito será custeado com o excesso de
arrecadação previsto por meio de índices técnicos baseados na execução
orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 16 de novembro de 1953.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.