REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 215, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953

  

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 103.072,40.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço “Dívida Pública”, um crédito especial de Cr$ 103.072,40 (cento e tres mil setenta dois cruzeiros e quarenta centavos), para atender as despesas de exercícios anteriores, que figuram no último Balanço, como Dívida Não Consolidada:

 

Adildo Jacinto da Silva

8.960,00

Abdala Mansur Bumlai

12.018,70

Francisco Mecchi

14.285,30

J. Virginio & Cia

18.726,00

João Frederik Klolhase

800,00

Kartro S/A

9.383,00

Laurent Salies

1.500,00

Petracco Niccoli

9.462,60

Shell Mex Brazil Limited

16.978,50

Tufik Affi

5.958,30

Barros Leite & Cia Ltda

5.000,00

 

Cr$ 103.072,40

 

Art. 2º O valor do presente crédito será custeado com o excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 16 de novembro de 1953.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.