LEI Nº 2.166, DE 11 DE ABRIL
1984
AUTOR:
VER. CARLOS ALENCAR
ANILDO LIMA
BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos
os fins e direitos, a Associação dos Servidores do Intermat
- ASSINTER, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro, em 11 de abril de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.